Danielle Valentim
Uma iniciativa da Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) e Núcleo de Promoção e de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), em prol de crianças e adolescentes que perderam suas mães por feminicídio, agora é lei em Mato Grosso do Sul.
Sancionada nessa segunda-feira (24) pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei n. 5.962/2022 Estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.
O texto traz a regulamentação ao trabalho que a Defensoria Pública de MS iniciou, em 2019, pouco antes da pandemia.
À época, observou-se que mulheres que sofriam feminicídio ou tentativa deste crime eram mães de crianças e adolescentes. Durante a defesa dessas famílias, a equipe psicossocial da Defensoria encontrava dificuldade para encaminhar as vítimas secundárias, agora também órfãs, aos serviços públicos de acompanhamento, meramente, por não existir um direcionamento estabelecido.
Um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) - nº 023/2019 - foi instaurado para verificar a eventual ausência de prestação do serviço de acompanhamento psicológico às filhas e filhos de mulheres vítimas de violência de gênero, com ênfase em casos de feminicídio consumado ou tentado.
Protocolo – Em decorrência da pandemia houve um atraso nas propostas do trabalho, mas um protocolo de atendimento e encaminhamento dessas crianças e adolescentes foi elaborado junto a técnicos que atuam no território da criança e do adolescente, as redes de Saúde, Assistência Social e Educação, do Estado e Município, além da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), que é o primeiro local a receber os casos.
1º na Capital - Em abril deste ano entrou em vigor a Lei nº 6.801, que instituiu o Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, visando a proteção de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, em Campo Grande. Sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a lei é fruto do projeto nº 10.603, de autoria da vereadora Camila Jara.
Agora em MS – A nova lei estadual enumera seis princípios norteadores de políticas públicas voltadas ao atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, entre eles, a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
“A finalidade é assegurar os direitos dos filhos e filhas dessas mulheres, que em sua grande maioria, sofrem graves traumas em decorrência da violência que presenciam em seus lares. Precisamos trabalhar com esse público para ajudá-los a superar”, pontua a coordenadora do Nudeca, defensora pública Débora Maria de Souza Paulino.
De acordo com a defensora pública Edmeiry Silara Broch Festi, que atua no Nudem, a lei não deixará dúvidas na execução do protocolo.
“A formalização de um protocolo que estabeleça cada responsável é de suma importância para que a lei seja efetiva. A Defensoria está tentando fazer com que todos os entes se reúnam e estabeleçam as funções por meio de protocolo porque, aí, não restam dúvidas”, pontua.
Resultados do Protocolo – Atualmente, o projeto acompanha seis crianças órfãs. No entanto, considerando os 34 feminicídios registrados até agora, janeiro a outubro de 2022, mais de 20 meninas e meninos tiveram suas mães assassinadas.
Em 2020, MS registrou 40 casos de feminicídio, o maior número desde 2015, quando o código penal foi alterado e o feminicídio passou a ser considerado como crime hediondo. Em todo o ano de 2021, 34 mulheres foram assassinadas por seus companheiros ou pelo simples fato de serem mulheres, conforme o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).