A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de Direitos Humanos (Nudedh), com amparo na Resolução DPGE 158/2018, vem a público esclarecer, em relação às repercussões na imprensa de que mães protestam cobrando profissionais para atender alunas e alunos com autismo na rede municipal de ensino de Campo Grande, que está em trâmite, desde 2014, ação civil pública nº 0841008-23.2014.8.12.0001 ajuizada pela instituição em face do Município de Campo Grande, tendo como um de seus pedidos a “disponibilização de acompanhamento especializado com professor auxiliar para todos os alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA que dele necessitem", tendo sido tentado, em 16/08/2022, nova conciliação judicial com o Município de Campo Grande mas que, como não houve proposta de acordo por parte do Município, restou infrutífera, estando os autos conclusos aguardando sentença judicial.
Assim, ressaltamos o compromisso irrestrito da Defensoria Pública na promoção e defesa dos direitos humanos e na efetivação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista trazida pela Lei 12.764 de 2012.
Campo Grande, 31 de agosto de 2022.
Coordenador do Nudedh - defensor público Mateus Sutana