Palestrante Ana Beatriz F. Rebello Presgrave, doutora em Direito Constitucional pela UFPE. (Foto: Reprodução/YouTube)
Danielle Valentim
A primeira live da Escola Superior da Defensoria Pública de MS, deste segundo semestre, debateu a Emenda da relevância (EC n° 125/22) e o que muda no julgamento do RESP, o recurso especial. O curso integra a série “Vamos Pensar Direito”.
O evento, sob coordenação pedagógica do diretor da ESDP, defensor público Igor César de Manzano Linjardi, recebeu como palestrante Ana Beatriz F. Rebello Presgrave, doutora em Direito Constitucional pela UFPE e professora do Curso de Graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito pela UFRN.
“Nessa discussão, acredito que estabelecer um patamar econômico relevante para a Defensoria é extremamente preocupante, porque dificilmente a instituição terá uma causa cível que chegará a 500 salários mínimos”, iniciou o diretor.
A convidada iniciou a fala destacando que a EC não se trata de uma novidade, no entanto, peculiaridades estão ‘revirando a cabeça de muitas pessoas’.
“Antes das Constituição de 1988 existia um requisito bastante similar a esse filtro, que seria a arguição de relevância, que era chamado de relevância da questão federal no, então, recurso extraordinário. Mas uma das questões principais é: quando a EC estabelece um patamar econômico para aquilo que é relevante, ou seja, 500 salários mínimos. Quantos brasileiros tem questões discutidas no judiciário que tratem de valores superiores a 500 salários mínimos? Quantos brasileiros não terão suas questões analisadas pelo STF simplesmente porque são pobres? Imagino que a Defensoria cível nunca mais vai atuar no STJ. Só a criminal. Precisava fazer esse corte econômico? ”, questiona a palestrante.
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