Danielle Valentim
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde devem oferecer a usuários e usuários apenas os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. A Defensoria Pública de MS entende que, na prática, a limitação prejudicará tratamentos, especialmente de pessoas que têm doenças ou transtornos incomuns.
“Alguns exemplos práticos chegam na Defensoria, como crianças que estejam classificadas dentro do Espectro do Transtorno Autista, que precisam de intervenção de diversos profissionais, terapias com uma intensidade maior do que aquela que é prevista no rol; pessoas que necessitam de sessões de fisioterapia e que passarão a encontrar um limite que, muitas vezes, não atenderá o que seu médico prescreveu. Então, estas pessoas ficam à mercê de uma situação bastante ingrata face a decisão que foi tomada”, pontua o defensor público Fábio Rombi.
O rol da ANS com mais de 3,7 mil procedimentos vinha sendo considerado exemplificativo pela maior parte de decisões judiciais sobre o tema. Isso significa que os pacientes que tivessem procedimentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça para ampliar o atendimento.
Entenda - A determinação do STJ encerrou a divergência jurisprudencial que se estendia desde 2019. Naquele ano, o ministro Luis Felipe Salomão inaugurou a controvérsia ao afirmar que o rol é meramente exemplificativo.
A ANS já considera a natureza taxativa do rol desde a elaboração da última resolução normativa, em julho de 2021. Em contrapartida, a jurisprudência majoritária entendia o rol meramente exemplificativo.
Por seis votos a três, a 2ª Seção do STJ determinou que o rol é taxativo, mantendo a obrigatoriedade de atendimento para os casos previstos na lista da ANS, mas com critério, abrindo a possibilidade de análise das exceções. O rol da ANS compreende todas as doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).