Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a redução da pena, liberdade provisória e ainda a absolvição de um dos crimes em que um assistido era acusado em Aparecida do Taboado.
Conforme o defensor público que atendeu o caso inicialmente, Nilson da Silva Geraldo, o assistido foi privado de liberdade pela acusação de tráfico de drogas e outros dois delitos todos sem ameaça ou violência.
Pelos crimes, recebeu a sentença de cumprir nove anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de R$ 1.200 dias multa.
A instituição chegou a recorrer da sentença, mas teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça de MS.
Defensor público de Segunda Instância, Elias Cesar Kesrouani.
Ampla defesa
Em novo recurso impetrado no STJ, o defensor público de Segunda Instância, Elias Cesar Kesrouani, pleiteou um Habeas Corpus.
Entre os fatos apresentados, o defensor público destacou a ínfima quantidade de drogas apreendida e os depoimentos colhidos em fase policial.
“O habeas corpus baseia-se no convencimento de que a manutenção da decisão está a cercear o direito do assistido de ter seu processo reanalisado, pelo fato de que a decisão não absolveu o acusado do delito de associação para o tráfico devido à falta de provas, além de não reconhecer à condição de usuário e muito menos, o benefício do tráfico privilegiado”, detalhou.
Diante dos argumentos apresentados, o STJ absolveu o assistido do crime de associação ao tráfico de drogas, reconheceu a sua dependência e assim reduziu a pena de 9 para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 183 dias-multa.
Além disso, o STJ determinou a substituição do regime inicial de reclusão por liberdade provisória mediante a medidas cautelares de privação de direitos.