Texto: Guilherme Henri
Um adolescente de 13 anos conseguiu, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que seu plano de saúde custeasse uma cirurgia avaliada em mais de R$ 50 mil em Campo Grande.
A ação com pedido de liminar favorável é da defensora pública Patrícia Feitosa de Lima, titular da 14ª DP de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais da Capital.
Segundo laudo médico, o assistido “apresenta sequela de fratura no rádio distal esquerdo ocorrida em 2020”. Na época, foi operado e, em virtude do trauma, “evoluiu com encurtamento ósseo no punho esquerdo”.
Agora, “devido às deformidades apresentadas, o paciente tem dor e limitação dos movimentos”, necessitando, portanto, de um procedimento cirúrgico de alongamento ósseo.
Contudo, ao encaminhar o pedido de autorização para a cirurgia, a operadora do plano recusou o fornecimento dos serviços, sob o argumento de que seu tipo de plano não cobre tal cirurgia e suas especificidades.
“A previsão legal é justamente no sentido oposto, ou seja, quando as órteses e próteses são prescritas por médico especialista, cuja colocação exija a realização de um procedimento cirúrgico, deverão ser custeadas pelo plano de saúde, não se aplicando eventual exclusão contratada. As cláusulas contratuais que excluam o fornecimento de órteses e próteses ligados a um procedimento cirúrgico previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), são nulas. Logo, no caso em questão, a recusa é injustificada porque contraria a disposição legal”, destacou a defensora pública na ação.
Defensora pública, Patrícia Feitosa de Lima.
Além disso, de acordo com a defensora, os pais do assistido não têm recursos financeiros suficientes para custear o procedimento, cuja órtese e demais insumos somam a quantia de R$ 53.450,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais).
“O direito à saúde dos cidadãos não pode esperar por diligências burocráticas, tampouco ser negado por motivos desarrazoados ou de ordem financeira, posto que a vida não tem preço e as providências médicas, para serem eficazes e curativas, devem ser imediatas, sob pena de se tornarem inúteis frente o próprio bem da vida que se pretende resguardar”, pontuou a defensora pública.
Diante do exposto, a Justiça deferiu o pedido de liminar para que o plano realize a cirurgia e ainda custeie os demais procedimentos/tratamentos para reabilitação do adolescente, pelo tempo e intensidade indicados pelos profissionais de saúde habilitados, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
Uma vida melhor para o filho
Elza Marcelo de Almeida é mãe do assistido e afirma que a notícia de que seu filho poderá realizar a cirurgia foi o melhor presente de Dia das Mães que poderia receber.
“Aos 12 anos, meu filho caiu de um banco e fraturou um dos punhos. Realizou uma cirurgia e colocou pino, contudo, em um caso raro, um dos ossos que deveria crescer não o fez, o que provocou uma irregularidade em sua mão. Ao fazer essa cirurgia, que nada mais é que implantar uma prótese, ele poderá ter uma vida plena e feliz. Serei eternamente grata à Defensoria”, detalha.