Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de MS atende, diariamente, centenas de mães, em todas as comarcas do Estado, que buscam com as defensoras e defensores algum tipo de socorro para suas filhas e filhos. Seja pensão, reconhecimento de paternidade, guarda, vaga em creche, tratamento de saúde, vaga hospitalar, medida protetiva, dentre outros serviços, essas mulheres formam um importante retrato da nossa instituição. Como forma de homenageá-las, a Defensoria Pública de MS divulga aqui, nesta semana, algumas delas.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu converter a prisão preventiva para domiciliar de uma assistida, que é mãe de dois filhos de 1 e 2 anos em Corumbá.
Conforme o defensor público, Danilo Hamano Silveira Campos, a mulher foi flagrada transportando drogas em um ônibus. Contudo, de acordo com o defensor, a assistida é primária e não há qualquer informação de que ela se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Mesmo sendo mãe de dois bebês de 1 e 2 anos, a Justiça indeferiu o pleito da defesa sob o fundamento de que “inexistem provas de que os filhos menores da acusada dependem de seus cuidados especiais”.
“Vislumbra-se que esta medida se mostra como verdadeira antecipação da punição, independentemente de sentença condenatória transitada em julgado, submetendo a assistida, inclusive, a restrições muito mais gravosas do que a que poderá ser imposta em eventual sentença condenatória. Se ao final do processo, caso a paciente seja efetivamente condenada pelo delito de que é acusada, a pena não chegará a patamar suficiente para a imposição de pena privativa de liberdade em regime fechado. Dessa forma, é evidente que há constrangimento ilegal na manutenção do encarceramento preventivo”, alegou o defensor público.
Sustentou ainda que, “importante mencionar também que a investigada está inserida em um sistema prisional reconhecido como ‘estado de coisas inconstitucional’. Tal fundamento, inclusive, foi, dentre outros, usado pelo Supremo Tribunal Federal que, concedeu, a título de direito coletivo, a substituição da prisão preventiva por domiciliar a todas as mulheres presas em território nacional que fossem gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, ou deficiente, sem prejuízo de medidas alternativas. Em tal julgamento, a corte superior afirmou que a estrutura prisional do país coloca a mulher genitora em situação degradante e priva a criança de direitos básicos”, conclui.
Diante dos fatos, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria e concedeu a conversão de prisão preventiva para domiciliar à assistida.
Defensor público, Danilo Hamano Silveira Campos.