Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instituiu o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS). A regulamentação foi divulgada por meio da Resolução DPGE N. 274/2022, de 12 de abril de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).
Conforme a defensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, “o núcleo atuará na promoção e proteção de direitos individuais e coletivos relativos à saúde, judicial e extrajudicialmente, abrangendo situações em que a omissão, negação ou deficiência da prestação do serviço por entes públicos ou privados que, na forma da lei integrem o Sistema Único de Saúde, prejudique, agrave ou coloque em risco o estado de saúde ou a vida da pessoa”.
A criação do NAS, de acordo com a defensora-geral, “se dá também pela necessidade de promoção, articulação e interlocução entre os órgãos de execução da Defensoria Pública, em Primeira e Segunda Instância, bem como estimular a integração e o intercâmbio com organizações públicas e privadas legitimamente constituídas e atuantes na atenção à saúde individual e coletiva, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e uniformidade dos entendimentos”.
A resolução destaca que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, destacou.
Reforça, ainda, que, “é função Institucional da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando a rápida solução do conflito e a garantia dos direitos à saúde, promovendo o ajuizamento de ação civil pública ou ação capaz de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.