Texto: Danielle Valentim
A série "Vamos Pensar Direito" realizada pela Escola Superior da Defensoria Pública de MS discutiu a curatela e a tomada de decisão apoiada, quando se trata de pessoas com Síndrome de Down.
No evento, a diretora da ESDP, defensora pública Cláudia Bossay Assumpção Fassa, recebeu a professora titular da Universidade de Fortaleza, Joyceane Bezerra De Mendes, mestre em Direito (UFCE), doutora em Direito (UFPE) e pós-doutoranda em "Novas Tecnologias e Direito" na Mediterrânea Internacional Centre For Human Rights Research (MICHR) - Universidade Reggio Calabria (Itália).
A palestrante iniciou o tema expondo as implicações da Síndrome de Down na capacidade jurídica.
"Para compreensão de todos, a pessoa com Síndrome de Down, que não foi submetida a uma interdição, ela tem 'capacidade plena' quando alcança a maioridade, ainda que ela seja vulnerável. No entanto, outra situação é a pessoa com Síndrome de Down estar em 'incapacidade absoluta', pode ser que já adulto ou adulta, nos seus 40 ou 50 anos, esteja sob uma curatela total, porque foi interditada anos atrás. Mas há também a situação de 'incapacidade relativa', que é uma curatela parcial, aqui eu destaco uma decisão recente no STJ, em um recurso especial, que diz que a pessoa sob curatela não é absolutamente incapaz", pontuou na explanação.
Mediando o evento, o coordenador do Núcleo da Família, defensor público Daniel Provenzano, levantou um questionamento durante sua participação.
“Estamos acostumados com a curatela normal e sempre nossos pedidos se tratam da curatela provisória. Eu tive um caso em que não pedi uma tomada de decisão provisória, porque raciocinando, pensei: bom, o assistido precisa só de apoio, ele tem capacidade. Acabei não pedindo liminar. A pergunta é: eu fiz certo?", questionou o defensor.
Confira a resposta dessa dúvida e o evento completo AQUI