Texto: Danielle Valentim
A terceira e última live em alusão ao Dia do Consumidor, realizada pela Escola Superior da Defensoria Pública de MS, debateu o "Superendividamento do Consumidor: desafios da Implementação da Lei n 14.181/21".
O evento recebeu a advogada Claudia Lima Marques, que é professora titular e diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pós-doutora e doutora pela Universidade de Heidelberg (Alemanha), presidente do Comitê de Proteção Internacional dos Consumidores (ILA) e relatora-geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a atualização do Código de Defesa do Consumidor.
A defensora pública Jamile Gonçalves Serra Azul, que está cursando doutorado em Portugal, mediou o evento e destacou o limbo entre a "coragem e a dúvida" em se aplicar a lei em casos cotidianos.
"Atuar na vara Cível numa comarca como Corumbá, que é tríplice fronteira e que faz fronteira seca com a Bolívia, tem suas peculiaridades principalmente por ser uma cidade afastada da Capital e ser um polo, tanto para ribeirinhos quanto para bolivianos. Estudando a temática, refleti que muitos casos poderiam se enquadrar em superendividamento, mas há muitas dúvidas, principalmente no aspecto processual", destacou.
Claudia iniciou a palestra pontuando o quão difícil é colocar em prática a lei n. 14.181/21, que em seu texto aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
"Escolhi os desafios de colocar em prática, a lei n. 14.181, que entrou em vigor de forma imediata, no dia 2 de julho de 2021, porque pouca gente prestou a atenção. Até mesmo o egrégio Tribunal Federal deu decisão sobre o crédito consignado e não usou a lei n. 14.181/21. Grande parte desta lei, inclui dois capítulos do Código de Defesa do Consumidor, um sobre a prevenção do superendividamento e outro sobre a conciliação. Mas esta lei tem um artigo terceiro copiado do Código Civil artigo 2035, e por isso, escolhi esse tema, porque é difícil sair do direito objetivo para o direito subjetivo, que é aquele direito da Maria, do José, da pessoa que vai até a Defensoria", pontuou.
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