Texto: Danielle Valentim
A quarta live da série “Vamos Pensar Direito” realizada pela Escola Superior da Defensoria Pública de MS (ESDP-MS) debateu a Prisão em Segunda Instância e como anda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19.
O evento, sob coordenação pedagógica da diretora da ESDP, defensora pública Cláudia Bossay Assumpção Fassa, recebeu o convidado especial Davi de Paiva Costa Tangerino, advogado professor da Fundação Getúlio Vargas e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
“No sistema atual, a pessoa condenada em segunda instância pode recorrer ao STJ ou ao Supremo para corrigir eventuais equívocos de sua condenação. Vamos debater possíveis mudanças a esse princípio constitucional da presunção de inocência”, iniciou a diretora da ESDP.
"O tema do trânsito em julgado é um tema muito palpitante e ocupou o debate público em função dos casos criminais, embora seja um instituto jurídico de aplicação ampla. O que incomoda e tem uma manipulação midiática muito importante foi a operação lava jato, que começou a problematizar a questão do trânsito em julgado. Na questão criminal, a Constituição é bastante explicita ao dizer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado", ponderou o palestrante.
O encontro virtual recebeu a mediação do defensor público de Segunda Instância ELias César Kesrouani, titular da 3ª DP Criminal de 2ª Instância.
“No caso criminal, na Defensoria Pública, temos muitas vitorias com relação à dosimetria da pena e também existem as absolvições. O que eu tenho visto é que para cada momento histórico, o legislador vem ouvindo a opinião pública e a mídia e já quer uma nova lei para alterar o que está acontecendo. O defensor é um insatisfeito por natureza, então nós temos que recorrer e brigar pelos direitos dos cidadãos. Uma frase de autor espanhol diz: As leis são como as serpentes, elas só picam os pés descalços que são os assistidos da defensoria pública”, ressaltou o defensor.
EDUCAÇÃO EM DIREITOS: A PEC da prisão em segunda instância virou uma das bandeiras da Lava Jato. A proposta de emenda nº 199/19 altera a Constituição para definir que o trânsito em julgado de uma ação se dá após a condenação em duplo grau judicial.
Assim, a execução imediata da pena aplicada pelo juiz de primeira instância e confirmada por um colegiado de segunda instância passaria a ser obrigatória.
A PEC 199/19 foi apresentada em novembro de 2019, logo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que um condenado só poderia começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado do processo.
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