Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de MS conseguiu revogar medidas cautelares impostas a um adolescente em Bela Vista, cidade a 326 km de Campo Grande. O jovem de 17 anos foi apreendido sob suspeita de lesão corporal contra a companheira, de 16 anos, que está gestante do segundo filho do casal.
De acordo com o defensor público Vagner Fabricio Vieira Flausino, titular da 1ª Defensoria Pública de Jardim, e que atuou no caso durante o plantão do Recesso Forense, inicialmente foi requerido o relaxamento da apreensão em flagrante.
“A princípio fizemos este pedido ante a ausência de apresentação de nota de culpa ao adolescente na ocasião de sua apreensão e, alternativamente, a sua desinternação ante a ausência de gravidade da conduta a ele imputada”, pontuou o defensor.
O Ministério Público manifestou-se pela liberação do adolescente mediante termo de entrega e responsabilidade ao seu representante legal.
No entanto, o juízo de plantão, ao acolher o pedido de desinternação, aplicou de ofício ao adolescente a obrigação de cumprir cinco medidas cautelares diversas da internação, a exemplo de não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo e não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem prévia.
Atenta à violação de normas, a Defensoria Pública pediu a revogação das medidas cautelares com base no Artigo 174 do ECA.
“O art. 174 do ECA prevê apenas uma hipótese de medida a ser imposta ao adolescente infrator quando colocado em liberdade, qual seja: assinatura de termo de compromisso e responsabilidade junto ao Ministério Público. Não há previsão expressa no ECA de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, não sendo possível “importar” do sistema processual penal as medidas cautelares aplicadas pelo juízo, ante a ausência de previsão legal expressa. Não se pode aceitar a imposição de regramento processual direcionado aos adultos, considerando as particularidades do tratamento dado às crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, explicou o defensor.
Após apreciar o pedido da Defensoria Pública, o juízo de plantão decidiu revogar as medidas cautelares impostas.
Defensor Público Vagner Fabrício Vieira Flausino.
Com base no ECA, Defensoria consegue revogar medidas cautelares impostas a adolescente apreendido
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de MS conseguiu revogar medidas cautelares impostas a um adolescente em Bela Vista, cidade a 326 km de Campo Grande. O jovem de 17 anos foi apreendido sob suspeita de lesão corporal contra a companheira, de 16 anos, que está gestante do segundo filho do casal.
De acordo com o defensor público Vagner Fabricio Vieira Flausino, titular da 1ª Defensoria Pública de Jardim, e que atuou no caso durante o plantão do Recesso Forense, inicialmente foi requerido o relaxamento da apreensão em flagrante.
“A princípio fizemos este pedido ante a ausência de apresentação de nota de culpa ao adolescente na ocasião de sua apreensão e, alternativamente, a sua desinternação ante a ausência de gravidade da conduta a ele imputada”, pontuou o defensor.
O Ministério Público manifestou-se pela liberação do adolescente mediante termo de entrega e responsabilidade ao seu representante legal.
No entanto, o juízo de plantão, ao acolher o pedido de desinternação, aplicou de ofício ao adolescente a obrigação de cumprir cinco medidas cautelares diversas da internação, a exemplo de não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo e não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem prévia.
Atenta à violação de normas, a Defensoria Pública pediu a revogação das medidas cautelares com base no Artigo 174 do ECA.
“O art. 174 do ECA prevê apenas uma hipótese de medida a ser imposta ao adolescente infrator quando colocado em liberdade, qual seja: assinatura de termo de compromisso e responsabilidade junto ao Ministério Público. Não há previsão expressa no ECA de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, não sendo possível “importar” do sistema processual penal as medidas cautelares aplicadas pelo juízo, ante a ausência de previsão legal expressa. Não se pode aceitar a imposição de regramento processual direcionado aos adultos, considerando as particularidades do tratamento dado às crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, explicou o defensor.
Após apreciar o pedido da Defensoria Pública, o juízo de plantão decidiu revogar as medidas cautelares impostas.