Texto: Danielle Valentim
O recesso forense da Defensoria Pública de MS começa nesta segunda-feira, 20 de dezembro de 2021, e vai até o dia 6 de janeiro de 2022, conforme legislação.
Neste período, ficam suspensos os prazos de processos em tramitação no órgão, mas os atendimentos à população continuam em regime de plantão, em dias úteis e aos fins de semana, porém limitados aos casos urgentes e inadiáveis.
FORMAS DE ATENDIMENTO:
Nos dias úteis (20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30/12/2021; 3, 4, 5 e 6/01/2022), o atendimento será feito nas sedes de cada uma das doze unidades regionais da Defensoria Pública. Consulte aqui a relação de cidades e telefones das unidades de atendimento em todo Estado.
Aos finais de semana e feriados, o atendimento será realizado somente por meio telefônico, conforme lista disponível aqui.
CASOS ATENDIDOS DURANTE O RECESSO:
Conforme RESOLUÇÃO DPGE N. 259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, nesse período de recesso a Defensoria Pública atuará nos casos em que a solução não puder esperar o retorno das atividades normais da Instituição, como:
• Necessidade de internação hospitalar ou transferência pedida pelo médico do SUS ou do Plano de Saúde;
• Realização de cirurgia de emergência pedida pelo médico do SUS ou do Plano de Saúde;
• Não cumprimento de liminar no prazo concedido pelo juiz;
• Pedidos de liberdade pessoas em situação de cárcere (prisão em flagrante e outras);
• Pedido de revogação de prisão por não pagamento de pensão alimentícia;
• Casos de violência/tortura;
• Medida protetiva por causa de violência de gênero;
• Medidas de proteção para crianças e adolescente em situação de risco;
• Guarda do(a) filho(a) e o pai/mãe não o(a) devolveu após o horário de visita;
• Autorização para viagem de criança ou adolescente;
• Corte água ou energia elétrica;
A Defensoria Pública reforça que o objetivo é garantir o caráter ininterrupto das atividades às assistidas e assistidos que dependem do serviço.