Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul impediu que o nome de um assistido fosse negativado e ainda conseguiu suspender a cobrança de parcelas de um contrato com uma empresa que usa publicidade enganosa sobre negociações em financiamentos em Campo Grande.
Conforme o defensor público Carlos Eduardo Oliveira de Souza, titular da 4ª DPE de Defesa do Consumidor na Capital, o assistido relatou que é motorista de aplicativo e estava inadimplente com seu financiamento de veículo devido à crise financeira provocada pelo coronavírus.
Ele afirma que conheceu a empresa por meio de uma propaganda que prometia a redução de até 70% os juros em contratos de financiamentos que estavam com parcelas em atraso. Desesperado, ele contratou o serviço e recebeu da empresa a orientação de parar de pagar o financeiro até que as negociações tivessem êxito.
Contudo, posteriormente o assistido passou a receber cobranças do banco, inclusive com a advertência de que o veículo seria apreendido. Por isso, procurou auxílio da Defensoria.
“Ao analisar o caso, verificamos que, na verdade, os eventuais descontos nos juros simplesmente se converteriam em pagamento à empresa contratada. Para ilustrar a abusividade, o desconto prometido no financiamento do assistido seria de R$ 15.326,73, porém ele teria que pagar à empresa a quantia de R$ 13.172,87”, destacou o defensor público.
A Defensoria, então, ingressou com ação judicial e conseguiu liminar para suspender o contrato de pagamento com a empresa e ainda impedir que o nome do assistido fosse negativado. Além disso, a ação pede a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, que será julgado ao final do processo.