Foto: Robson Fritzen
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de MS conseguiu reverter o afastamento preventivo de uma servidora pública de Amambai, cidade localizada a 368 km de Campo Grande. Além de restabelecer os direitos da assistida, a ação garantiu que prerrogativas da Defensoria Pública fossem devidamente respeitadas pelo município.
De acordo com a defensora pública Gabriela Noronha de Souza, titular da 2ª DPE Cível de Amambai, a Prefeitura de Amambai instaurou processo administrativo disciplinar contra servidora e, liminarmente, determinou o afastamento preventivo dela do seu cargo.
A defensora, então, entrou com mandado de segurança e revelou inúmeras ilegalidades que ofendem o devido processo legal, em especial, o desrespeito ao direito ao contraditório e ampla defesa, no processo disciplinar instaurado.
“Apontamos, ainda, que a Comissão Disciplinar não franqueou à Defensoria Pública o acesso à integra do processo para que promova a defesa da assistida, medida que viola prerrogativa legal da Instituição”, pontuou a defensora pública.
Tamanha eram as ilegalidades que a Justiça concedeu medida liminar em favor da servidora, consignando na decisão que “é evidente a violação a segurança jurídica, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, proporcionalidade e notório o risco de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que não houve a intimação pessoal da Defensoria Pública, o que implica em nulidade de todos os atos do processo a partir do momento que deveria ter sido realizada”.