Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a absolvição de assistido que havia sido condenado a 15 anos de prisão em Paranaíba.
O caso aconteceu em 2018 e, na época, o assistido foi denunciado por suposta prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, contudo, conforme apurado pela Defensoria, “não há como imputar a prática criminosa ao assistido, uma vez que o conjunto probatório se mostrou frágil e insuficiente para comprovar a materialidade do delito”.
O recurso ao Tribunal de Justiça de MS foi interposto pelo defensor público substituto Bruno Augusto de Resende Louzada. Atuaram, ainda, no caso os defensores públicos Gustavo Peres de Oliveira Terra, Sara Zam Segura Marçal e a defensora pública de Segunda Instância Vera Regina Prado Martins.
“É preciso destacar que o processo penal exige um juízo de certeza para fins de reconhecimento da responsabilidade do réu pela prática de uma infração penal, haja vista as consequências na esfera individual, social, familiar e existencial do indivíduo advindas de uma condenação penal definitiva”, pontuou o defensor público.
Diante da apelação, o Tribunal de Justiça de MS, por unanimidade, deu provimento ao recurso absolvendo o assistido.
Defensor público substituto, Bruno Augusto Resende Louzada.