Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu anular débitos exorbitantes referentes à conta de energia elétrica de assistida em Ivinhema. A pedido da instituição, a Justiça ainda condenou a concessionária a pagar danos morais à moradora do município que teve o fornecimento da energia interrompido.
De acordo com o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª DPE de Ivinhema, a assistida é gestante e tem mais duas crianças.
A unidade consumidora dela sempre registrou um consumo de energia elétrica em torno 80 a 100 de kW/h, quantidade modesta que corresponde à realidade da consumidora, que equivale a aproximadamente R$ 92 por mês.
Entretanto, a assistida começou a receber faturas exorbitantes, inclusive com uma fatura de R$ 727,84, correspondente a um suposto consumo de 796 kW/h, consumo incompatível com a média e com o padrão da residência.
A moradora chegou a acionar a concessionária para relatar o equívoco e, sem qualquer explicação ou relato de irregularidade, o medidor foi substituído com a alegação de “atualização tecnológica”.
Defensor público, André Santelli Antunes.
Em seguida, mesmo sem que houvesse a notificação da conclusão do procedimento administrativo instaurado para apurar eventual irregularidade e, ainda, sem qualquer explicação sobre do motivo da disparidade de consumo, a empresa insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica sob a afirmação de que assistida não pagou o débito exorbitante.
Assim, ela procurou a Defensoria Pública que, de pronto, moveu uma ação, na qual conseguiu liminar para religar imediatamente a energia elétrica e, após o trâmite processual, foi declarada a nulidade do débito exorbitante e, ainda, condenou a empresa concessionária de energia elétrica ao pagamento de dano moral à assistida, pelo corte abusivo e ilegal do fornecimento.
Na ação, o defensor público André Santelli Antunes enfatizou que “a ameaça e a interrupção do fornecimento de energia elétrica, como meio de possibilitar a cobrança de débitos que estão sendo discutidos é uma prática mais que abusiva, porque expõe os consumidores ao constrangimento, situação veemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também abala a dignidade da pessoa humana e fere direito fundamental consubstanciado na proteção do consumidor. De fato, a energia elétrica, ao lado do saneamento básico e da moradia, constitui um dos elementos do chamado mínimo básico, ou seja, é um serviço essencial, sem o qual não se pode falar em dignidade da pessoa, do cidadão”.
Após o julgamento favorável da ação na comarca de Ivinhema, a concessionária de energia elétrica recorreu ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público de Segunda Instância Francisco José Soares Barroso, que atuou para a manutenção da sentença favorável à assistida junto ao tribunal.
Defensor público de Segunda Instância, Francisco José Soares Barroso.