Texto: Carla Gavilan Carvalho
Hoje, dia 24 de agosto, é celebrado o Dia da Infância. A data foi criada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) com a proposta de promover reflexões sobre as condições de vida das crianças.
A ideia do Dia da Infância é promover uma reflexão sobre as condições de vida das crianças, assim como o acesso aos cuidados e a tudo que necessitam para um pleno desenvolvimento o que, conforme a Unicef, inclui os direitos básicos de alimentação, moradia, formação social, educacional e de valores.
No Brasil, só em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Os dados ainda apontam que mais de 4,2 mil desses registros eram relacionados ao trabalho infantil, o que só comprova a condição de vulnerabilidade em que nossas crianças e adolescentes estão.
Coordenadora do Nudeca, defensora pública Débora Maria de Souza Paulino
A coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Débora Maria de Souza Paulino, reforça a importância do trabalho em rede entre as instituições.
“A Defensoria Pública realiza justamente nesta data, o 2º módulo do Curso de formação Continuada para Conselheiros e Conselheiras Tutelares e de Direitos de Crianças e Adolescentes, para que possamos aprimorar os atendimentos da rede de proteção e garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes”, afirma.
Atuação
A coordenadora contextualiza o curso inédito oferecido por meio da parceria entre a Defensoria Pública e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com casos recentes atendidos pelo Núcleo, como o de uma criança acolhida quando estava com 06 meses, em 2017.
Na época, devido ao uso abusivo de bebida alcoólica pela genitora e o relacionamento conflituoso entre os genitores, a criança foi afastada do convívio familiar e encaminhada à unidade de acolhimento municipal, onde permaneceu institucionalizada.
“Até final de 2.019, a família não havia recebido as orientações e encaminhamentos necessários, que normalmente os órgãos da rede de proteção, como Conselho Tutelar, equipe da unidade de acolhimento, CREAS, devem realizar, para que a família se reorganize, e observar se houve melhoras na situação de risco. Contudo, por não haver tais orientações e encaminhamentos, e pela equipe da unidade não permitir, por 2 anos a família foi impedida de visitar a criança”, pontua a defensora pública da comarca onde o caso ocorreu.
Em 2020, com o apoio do Nudeca, foi realizada uma visita presencial da psicóloga da Defensoria Pública, na cidade da ocorrência, para as visitas domiciliares e institucionais, orientações e todos os encaminhamentos necessários.
“Na ocasião, verificou que a família, por motivação própria, no intuito de ter a filha novamente consigo, havia se reorganizado, contudo, nada havia sido informado no processo de Destituição do Poder Familiar. E muito embora buscassem reaver a guarda da criança, os relatórios locais apontavam sempre os problemas pretéritos da família, sem mencionarem os avanços obtidos, sendo que a rede de proteção local “sequer fazia nova visita à residência da família”, alerta a coordenadora Débora Maria de Souza Paulino.
Deste modo, com a apresentação dos novos fatos, mediante relatório pormenorizado do Nudeca, a Defensoria manifestou-se nos autos pleiteando a reintegração familiar, com prévio restabelecimento de vínculo a ser promovido pela unidade de acolhimento e a família, através de chamadas de vídeo e visitas, o que foi deferido pelo Juízo local.
“Atualmente, a criança finalmente retornou aos cuidados dos genitores, tendo seu direito ao convívio familiar respeitado, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, conta a defensora pública do caso.