Texto: Guilherme Henri
Análise feita pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em audiências de custódia mostra que ferramentas descarcerizadoras, ou seja, medidas cautelares diversas da prisão têm recebido pouca aplicação na prática em Campo Grande, mesmo durante a pandemia.
Conforme relatório elaborado pelo Núcleo Institucional Criminal (Nucrim), foram analisadas as circunstâncias da prisão de cerca de 850 pessoas em situação de cárcere, no período de março a junho deste ano.
De acordo com o coordenador, defensor público Gustavo Henrique Pinheiro Silva, dos casos registrados, 88% das prisões foram em razão de atos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, 69% envolviam pessoas tecnicamente primárias.
“Tais números nos levariam a concluir que a concessão de liberdade provisória se aplicaria à maioria dos casos. No entanto, dos 850 assistidos, a prisão preventiva foi decretada em 60% dos casos. Dentre os 40% restantes, em apenas 7% foi utilizada a medida cautelar diversa de prisão de monitoração eletrônica - a tornozeleira eletrônica. Os dados demonstram que a decretação da prisão preventiva é a regra, e que ferramentas descarcerizadoras vem sendo pouco utilizadas na prática”, destacou o coordenador.
Coordenador do Nucrim, defensor público Gustavo Henrique Pinheiro Silva.
Reflexão
Para o coordenador do Nucrim, o levantamento prova a necessidade de reflexão para a figura da prisão cautelar.
“A prisão cautelar não deve ser mais grave que a própria pena final a ser eventualmente imposta e tal prisão somente deve ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Neste ponto, atentemos que o Código de Processo Penal coloca à disposição do julgador ao menos oito tipos de medidas cautelares diversas da prisão (medidas que vão desde a obrigação de comparecimento periódico em juízo para informar sobre suas atividades até monitoração eletrônica), e que estas podem ser aplicadas, inclusive, cumulativamente entre si. Além disso deve-se levar em consideração o período de pandemia que a sociedade atravessa, que impõe o isolamento social como uma das principais medidas de contenção ao contágio do novo coronavírus”, destacou o defensor público.