Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de MS garantiu o direito de assistida em situação de violência doméstica a ficar em silêncio durante audiência no município de Maracaju, a 140 quilômetros de Campo Grande.
Conforme a defensora pública substituta, Janaina Gabriela Caetano de Souza Pereira, a Justiça designou audiência de instrução e julgamento sobre o caso, contudo, a assistida estava em seu oitavo mês de gestação, buscou a Defensoria Pública de MS para informar que não poderia comparecer pessoalmente ao fórum.
Realizado o atendimento, a assistida comunicou que gostaria de ser representada pela instituição na audiência e, por motivos pessoais, manifestou vontade de permanecer em silêncio na ocasião.
Defensora pública, Janaina Gabriela Caetano de Souza Pereira.
Diante do pedido, a Defensoria Pública solicitou, antecipadamente, a habilitação e a cientificação da vítima sobre seus direitos, assim como fosse respeitada sua vontade de não se manifestar oralmente.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. Já a defesa do réu não se opôs ao pedido formulado, sustentando que a vítima de violência doméstica não deveria ser obrigada a se revitimizar em tal situação. O magistrado da 2ª vara da comarca de Maracaju decidiu pelo indeferimento do pedido, porém adiou a audiência.
A defensora pública de Segunda Instância Angela Rosseti Chamorro Belli, então, impetrou mandado de segurança a fim de assegurar o direito da vítima de permanecer em silêncio sem prejuízo posterior. O pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça de MS.
Silêncio - Conforme a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, defensora pública Thais Dominato Silva Teixeira, obrigar a mulher a falar contra a sua vontade visando apenas a condenação do agressor não a retira do ciclo da violência.
“É claro que optar por essa tese depende do atendimento humanizado, da escuta qualificada dessa mulher e de cientificá-la de todas as consequências do silêncio que pode sim gerar a absolvição do agressor. Mas não podemos revitimiza-la e fazer com que reviva à violência se assim ela não deseja. Temos de entender a mulher como sujeito de direitos e não apenas como meio de prova. Ademais, ela não tem as mesmas obrigações de uma testemunha”, destacou.