Na imagem, defensor-geral Fábio Rombi e presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche. (Foto: Arquivo/OAB/MS)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitaram à Justiça a participação em ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de MS.
As associações pedem a suspensão do decreto estadual que instituiu novas medidas de prevenção para diminuir a velocidade de proliferação do novo coronavírus.
O pedido de amicus curiae, ou seja, contribuir com esclarecimentos e informações relevantes para solução da demanda, é assinado pelo defensor público-geral, Fabio Rogério Rombi da Silva, pelo coordenador do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), defensor público Pedro Paulo Gasparini, e pelo presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.
Na petição, as instituições reforçam, por meio de estatísticas, dados oficiais e reportagens, a importância de assegurar a manutenção das medidas mais rígidas para evitar o colapso do setor de saúde.
“Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, Mato Grosso do Sul ultrapassou o número de 194.882 casos confirmados de Covid-19, com registro de 3.628 óbitos, cuja letalidade da doença alcança o percentual de 1,9%. A taxa de ocupação dos leitos de UTI SUS Covid19 nas três principais macrorregiões (Campo Grande, Dourados e Três Lagoas), na ocasião da publicação do decreto, registravam franca evolução das internações, com taxas altíssimas de ocupação (106%, 94% e 84%, respectivamente), em nítido esgotamento do Sistema Público de Saúde que está preste a colapsar”, destacaram as instituições.
Além disso, no pedido a Defensoria e OAB/MS pontuam a situação da rede particular de saúde.
“Os seis hospitais particulares de Campo Grande divulgaram comunicado informando que chegaram ao limite de sua capacidade de internação. Isso impacta a rede pública de saúde na medida em que leitos privados também precisam ser contratados pelo Poder Público como forma de ampliar oferta de vagas e servir de retaguarda para o atendimento à população vulnerável”.
Por fim, as instituições reforçaram a legalidade do decreto que está amparado na Constituição Federal que prevê em seu artigo 23, inciso II, ser competência comum a União, Estados e Municípios, o trato pela saúde pública.
“Não há dúvidas, portanto, que caso venha a ser suspenso o decreto de abrangência estadual, acarretará o aumento da circulação de pessoas nas ruas devido ao aumento do horário do comércio para qualquer tipo de atividade, além das essenciais, haverá maior dificuldade no controle da doença e possível estrangulamento no setor da saúde, em claro risco à ordem e saúde pública”, finalizam.