Coordenador do Nuccon, defensor público Homero Lupo.
Texto: Carla Gavilan Carvalho Nantes
Hoje, 15 de março, é celebrado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e a Defensoria Pública de MS destaca que, de modo inteligente, a ocasião é geralmente muito utilizada pelas empresas para promover campanhas de incentivo ao consumo e, em várias delas, não há o registro do devido respeito ao direito dos consumidores.
Como forma de elucidar a população sobre o assunto, o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, evidencia que o melhor ponto de partido é extrajudicial, já que nem sempre a resposta judicial virá na forma e no tempo esperados.
“Ao se deparar com qualquer violação de direitos, os consumidores devem acionar o fornecedor por meio do seu serviço de atendimento ao consumidor SAC”, afirma.
Nos casos de serviços públicos concedidos, como telecomunicações, energia, água, dentre outros, há os canais de reclamação das Agências Reguladoras.
“A reclamação do consumidor nesses canais é muito relevante, porque é a partir dela que são gerados procedimentos sancionatórios em face das empresas. Reforçamos que, se não houver a reclamação do consumidor, dificilmente esses serviços serão aperfeiçoados".
Outra orientação sobre solução extrajudicial é via a plataforma http://www.consumidor.gov.br. “É uma ferramenta da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – Senacon, gratuita e de abrangência nacional, que fora concebida para o consumidor exercitar pessoalmente os seus direitos contra praticamente todos os maiores fornecedores do País”, comenta o coordenador do Nuccon.
A Defensoria Pública, na fase de solução amigável dos litígios, atua tanto de forma coletiva quanto individualmente em favor dos consumidores.
“Uma vez alcançado consenso entre as partes, o acordo é referendado pela Defensoria Pública e recebe o status de título executivo extrajudicial, o que otimiza o tempo dos consumidores”, pontua o defensor público, complementando que, “superada a fase extrajudicial sem a solução do conflito, resta ao consumidor a tutela jurisdicional, ou seja, por meio de ação na Justiça”.