Defensor público Paulo Henrique Paixão
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a três assistidos de Campo Grande, com 11, 18 e 20 anos, a prorrogação do prazo para entrada no inventário do pai e os livrou do pagamento de multa aplicada pelo Estado.
Com o pai falecido no dia 1º de fevereiro de 2020, a assistida de 20 anos deixou de ingressar com o pedido no prazo de dois meses, previsto no Código de Processo Civil, devido às recomendações de isolamento social.
O defensor público Paulo Henrique Paixão destaca que o artigo 611 do Código de Processo Civil prevê, ainda, multa caso o herdeiro apresente o pedido de abertura do inventário fora desse período.
Contudo, conforme o defensor, a assistida não compareceu ao primeiro atendimento da Defensoria Pública da comarca de Campo Grande devido à pandemia do novo coronavírus.
“Destacamos que o agendamento foi justamente no dia 18 de março, data em que foi editado o Decreto n. 15396 de 19/03/2020 que declarou situação de emergência em território sul-mato-grossense, além da explosão de casos de covid-19, inviabilizando a procura por atendimento na instituição”, explica o defensor.
Com todas as informações e documentos reunidos, a petição inicial foi ajuizada no mês de maio requerendo a prorrogação do prazo de abertura do inventário, assim como a nomeação da filha mais velha como inventariante.
Em novembro, o caso foi deferido pela Justiça, tendo a juíza destacado o artigo 16 da lei 14.010 de 10 de junho de 2020, diante do quadro da pandemia da Covid-19.