Na imagem, enfermeira aplica dose de vacina em idosa. (Foto: Ilustrativa)
Texto: Carla Gavilan Carvalho Nantes
A Defensoria Pública de MS, e outras 20 Defensorias Estaduais e a do Distrito Federal, requereu participação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para a viabilizar a vacina Sputnik V.
O defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva, explica que a ADI é movida pelo Governo da Bahia e a participação das instituições é pleiteada pelo fato das Defensorias Públicas possuírem grande conhecimento da população social e economicamente vulnerável, a mais impactada, conforme pesquisas, pela pandemia do novo coronavírus.
Defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva.
“A liberação dessa imunizante auxiliaria toda sociedade no enfrentamento à covid-19, sobretudo, as pessoas que já estavam em situação de vulnerabilidade e que passaram a viver em um cenário ainda mais grave com a pandemia, pela perda de emprego e encerramento do auxílio-emergencial oferecido pelo Governo Federal. Com mais essa vacina podendo ser ofertada esses grupos terão como retomar suas atividades profissionais garantindo não apenas a sua sobrevivência, como também a de suas famílias”, afirma.
A ADI n° 6661/DF foi formalizada nesse domingo (24) pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), e protocolada para promover a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V.
A redação destaca várias pesquisas que comprovam o quanto a população com menos recursos financeiros e menor instrução é a mais afetada pela pandemia, pontua o fato da segunda onda de contaminação do novo coronavírus ter registrado proporções devastadoras e contextualiza a escassez mundial de insumos e vacinas.
A vacina russa Sputnik V é desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai.
A petição é assinada pelas defensoras e defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados: Bahia, Amapá, Amazona, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Confira aqui a ADI na íntegra.