Defensor público de Segunda Instância Antônio João de Andrade
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) reestabelecer a redução de pena a três assistidos que cumprem sentença por tráfico de drogas.
A redução, denominada “tráfico privilegiado”, é reconhecida no pacote anticrime do Governo Federal.
Conforme o defensor público de Segunda Instância Antônio João de Andrade, os assistidos foram sentenciados a cumprirem pena de pouco mais de 2 anos em regime aberto com base no “tráfico privilegiado”.
Contudo, o órgão de acusação recorreu da sentença e o Tribunal de Justiça estabeleceu nova pena de 6 anos em regime semiaberto.
“Além de possuírem bons antecedentes criminais, os assistidos foram flagrados com uma quantidade ínfima de entorpecente, o que nos embasou a entrar com recurso ordinário em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo que fosse reestabelecida a pena da sentença, consoante prevista no tráfico privilegiado”, destaca o defensor público.
O recurso ordinário em habeas corpus teve decisão favorável do ministro Ricardo Lewandowski, que observou na sentença: “Após minudente análise da causa, fica evidenciado que os assistidos, notadamente, são primários, não havendo qualquer circunstância desfavorável que afaste a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”.