Defensor público da comarca de Coxim, Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Autora: Carla Gavilan Carvalho
A Defensoria Pública da comarca de Coxim, município localizado a 215 quilômetros da Capital, garantiu liminar, junto ao Tribunal de Justiça, para que um assistido tenha o direito de acompanhar o julgamento pelo Tribunal do Júri de forma presencial.
De acordo com o defensor público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, a decisão proferida em primeiro grau determinou que o assistido prestasse depoimento e acompanhasse o julgamento por videoconferência, no presídio, devido à situação excepcional de ordem pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Contudo, ao impetrar o habeas corpus, o defensor observa que, além dos casos de covid-19 no Estabelecimento Penal Masculino de Coxim terem sido controlados, as medidas sanitárias e de proteção do plano de biossegurança permitem condições seguras para a realização da sessão de julgamento a todos os participantes.
“A participação física do paciente em plenário lhe garante o direito da autodefesa, mormente o contato presencial deste junto aos jurados, que são os juízes naturais da causa, o direito a participar da dinâmica própria do plenário do júri, bem como o direito ao livre acesso ao defensor público. É garantido, ainda, a plenitude de defesa ao assistido”, explica.
A ausência física do assistido no Tribunal do Júri popular, afirma ainda o defensor público, “viola a Constituição da República, o Código de Processo Penal, as Convenções Internacionais e também contraria o disposto em normativa do Egrégio Tribunal de Justiça de MS”.
Ao ser julgado pela 3ª Câmara Criminal, o pedido de habeas corpus recebeu decisão favorável por unanimidade.