Autora: Carla Gavilan Carvalho
A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu medida protetiva a uma idosa para que a filha dela não se aproxime ou tente contato com a mãe por qualquer outro meio.
De acordo com a defensora pública Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza, titular da Defensoria Pública de Atendimento à Mulher na comarca, a assistida buscou medida protetiva junto a Delegacia da Mulher, mas o entendimento inicial foi de que o caso não se enquadrada como violência doméstica.
Defensora pública Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza
“A Defensoria Pública entende, no entanto, que ela deve ser atendida sim a partir dos dispositivos da Lei Maria da Penha, vez que a idosa estava sendo vítima de agressões verbais, psicológica e até patrimonial praticadas pela filha que a subjuga há bastante tempo a ponto da assistida sofrer de depressão e estar desenvolvendo pensamentos suicidas. Interpusemos o pedido de medida protetiva”, afirma a defensora.
O caso foi encaminhado ao judiciário tendo como base o Estatuto do Idoso e a Lei Maria da Penha, com a apresentação dos boletins de ocorrência, e recebeu decisão favorável com o entendimento de trata-se de violência doméstica a ser enquadrada na Lei Maria da Penha.
“Nós também solicitamos que a assistida receba o acompanhamento do CREAS local, por se tratar de pessoa idosa”, completa a defensora pública.