(Texto: Guilherme Henri)
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul orienta que o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) assentam que o serviço essencial de energia elétrica deve ser prestado de forma adequada, ou seja, o seu fornecimento deve ser regular, contínuo, seguro e eficiente.
No entanto, conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais, defensor público Homero Lupo Medeiros, existem situações em que o serviço pode sofrer a descontinuidade ou interrupção.
A primeira situação é a chamada interrupção programada do serviço como, por exemplo, na situação em que é necessária a manutenção da rede.
Nesses casos programados, a concessionária deverá, com 72h de antecedência, comunicar os consumidores dessa situação. Já no caso de unidade consumidora em que a energia seja indispensável para a vida, a comunicação deverá ser individual e por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
Outra hipótese é a da interrupção do serviço não programada, normalmente derivada de situações excepcionais, como: descargas elétricas e acidentes de veículo que derrubam a fiação.
“Apesar dessas possibilidades de interrupção, a concessionária tem o dever legal de rapidamente solucionar o problema. Mais do que isso, ela precisa respeitar os limites máximos de duração e frequências das interrupções. Esses limites devem vir expressos na fatura mensal do consumidor, sendo apresentados no campo ‘Indicadores de Qualidade’. Se esses limites forem ultrapassados, a concessionária tem a obrigação de realizar a compensação pelas interrupções ocorridas com o creditamento dos valores na fatura do consumidor em até dois meses”, pontua o defensor público.
Coordenador do Nuccon, defensor público Homero Lupo Medeiros.
Além disso, o coordenador do Nuccon destaca que, em caso de interrupções do serviço não derivadas de culpa do consumidor, a concessionária também deverá ressarcir quanto a outros danos materiais decorrentes da interrupção do serviço, como nas ocorrências de danos aos aparelhos elétricos e perda de produtos que dependam de refrigeração.
“É importante que o consumidor materialize a prova disso, que pode ser feita por meio de fotos dos produtos perdidos, notas fiscais de compra, caso ainda possua e embalagem dos medicamentos”, explica o defensor público.
Procedimentos - Em caso de falta de energia o consumidor, primeiro, deve entrar em contato com a concessionária e não esquecer de anotar o número de protocolo da reclamação, com o dia e hora.
Se o problema não for solucionado no prazo previsto, o consumidor deve acionar a ouvidoria da concessionária. Neste passo, o número de protocolo também deve ser anotado.
Serviço – A Defensoria Pública de MS oferece atendimento na área de defesa dos direitos do consumidor por meio da plataforma: http://www.defensoria.ms.gov.br/plantao-defensoria/?v67453625.