Texto: Guilherme Henri
Em ação promovida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, fabricante de refrigerador foi condenada a pagar indenização a assistido pelos prejuízos materiais e morais que sofreu.
A ação é do coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público, Homero Lupo Medeiros.
Conforme o coordenador do Nuccon, o refrigerador adquirido pelo assistido parou de realizar sua função essencial de refrigerar, impedindo o seu perfeito uso.
O assistido fez inúmeras reclamações a fornecedora considerando que, o produto ainda estava na garantia. Contudo, a empresa fornecedora não solucionou o problema conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
“A Defensoria Pública de MS argumentou na ação que a fabricante deveria ser responsabilizada pela situação, pois em casos de produtos essenciais, ainda mais quando se tem um vício que impede a utilização do produto, a regra do Código de Defesa do Consumidor é que o consumidor, à sua escolha, tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço”, explicou o defensor público.
Como a fabricante não respeitou esse direito, a Defensoria Pública de MS pediu o pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, como também a ressarcir os valores que o consumidor despendeu para adquirir um novo refrigerador.
Em resposta, a Justiça deferiu o pedido da instituição fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.