Defensor público, Guilherme Lunelli.
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu revogar o pedido de reintegração de posse de uma área onde 24 famílias residem em Itaquiraí, localizada a 395 quilômetros da Capital.
Conforme o defensor público, Guilherme Lunelli, os moradores do local procuraram a instituição após a Justiça determinar a reintegração de posse, solicitada pelo proprietário da área.
No entanto, o defensor público afirma que a parte autora, em sua inicial, omitiu informações importantes sobre o caso, fazendo parecer que a ação possui natureza individual quando, na realidade constatada, possui natureza coletiva.
“A ocupação do imóvel em questão se deu há mais de dois anos e não apenas por um assistido. Em verdade, são mais de 24 famílias sem teto ocupando a área, que ali fixaram residência. Importante pontuar, inclusive, que no ano de 2018, com o auxílio da Prefeitura Municipal, os moradores conseguiram a instalação do serviço de água encanada”, explica o defensor.
Além disso, o defensor público destacou que, como se trata de uma demanda de posse com natureza coletiva, que ainda envolve posse velha, antes que houvesse a apreciação do pedido de concessão da medida liminar, deveria ter sido realizada uma audiência de mediação.
“Em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual n. 3.807, de 17 de dezembro de 2009, criou o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco justamente para promover essa devida articulação. Em seu artigo 2º, inclusive, está previsto que, qualquer procedimento objetivando vistoria, reintegração, desocupação ou demarcação de terras, sejam públicas ou privadas, requer a solicitação prévia e a manifestação do Conselho. Diante do exposto, a liminar de reintegração de posse concedida deve ser revogada, a fim de que a demanda seja processada e julgada por procedimento adequado, oportunizando a parte requerida o direito à ampla defesa”, pontuou o defensor público.
O pedido foi deferido pelo Poder Judiciário de MS, na comarca de Itaquiraí, revogando, assim, a liminar de reintegração de posse da área ocupada.
“Diante da vulnerabilidade econômica do grupo, bem como de sua inata dificuldade organizacional, cabe à Defensoria Pública promover sua tutela de forma coletiva, inclusive, mediante a habilitação no feito como guardiã das pessoas vulnerárias”, considerou o defensor.