(Texto: Danielle Valentim)
O primeiro evento do webnário em homenagem aos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, realizado pela Escola Superior da Defensoria Pública de MS (ESDP), debateu as "Ações coletivas de consumo: questões atuais e efetividade".
Com a coordenação pedagógica do diretor da ESDP, defensor público Igor César de Manzano Linjardi, o evento teve a mediação da defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich.
“A necessidade de regulamentação das relações de consumo era sentida, mesmo antes da Constituição de 88, mas somente com seu advento consagrou-se a proteção do consumidor pelo direito fundamental do cidadão e com princípio da ordem econômica, cabendo ao Estado a promoção de defesa do consumidor na forma da lei. Depois de entrar em vigor em 1990, a Lei foi reconhecida internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores e estabelece princípios básicos na relação de consumo. É em homenagem ao CDC, que a Escola Superior da Defensoria Pública de MS organizou esse webnário”, iniciou o diretor da ESDP.
Na sequência, a defensora pública de Segunda Instância, Jane Inês, contextualizou os avanços e desafios no processo de tutela coletiva.
“Atuando há 20 anos na defesa do consumidor é um alento saber que há, de fato, um movimento para especializar o processo da tutela coletiva, porque projetos de lei nós já tivemos muitos e não avançaram. Sabemos que há uma força política muito forte para evitar os avanços. O trabalho do procurador Edilson é muito bem fundamentado e quem atua, mesmo timidamente, como é a Defensoria Pública que ainda trabalha com certa insipiência na tutela coletiva, mas sempre fazendo uma atuação muito própria, já está experimentando a dificuldade de não haver um processo próprio, adequado”, frisou.
O palestrante, o procurador da república Edilson Vitorelli Diniz Lima, iniciou a fala reiterando a divisão existente na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
“O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação extremamente marcante para o Direito brasileiro. A começar porque ela foi determinada pela Constituição, sendo uma daquelas leis que a Constituição mandou fazer. O fato é que a lei saiu, mas saiu com duas metades que têm muito pouco a ver entre si. A primeira, trata do direto material do consumidor; a segunda, começa no artigo 81, que trata do processo coletivo. A minha área de estudo é a segunda metade”, pontuou.
Confira aqui o evento completo.