(Texto: Carla Gavilan)
A Defensoria Pública de MS, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de São Paulo e demais defensorias estaduais, ajuizou uma ação civil pública contra a Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, que altera o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, nos casos previstos em lei, no Sistema Único de Saúde.
A ACP pede a suspensão integral da portaria, publicada no Diário Oficial da União na última semana, que obriga profissionais da área da saúde a informarem à polícia quando receberem casos de pacientes com indício ou confirmação de estupro.
Além disso, a nova redação determina que os profissionais de saúde sejam os responsáveis pela preservação de evidências registradas do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, e que encaminhem imediatamente às autoridades policiais.
A ACP ajuizada pelas Defensorias Públicas aponta, que “na prática, esta portaria editada em 27 de agosto de 2020 revoga uma anterior – a Portaria 1508, de 2005 -, que versa sobre o mesmo tema. No entanto, a revogação acontece por meio de inovações manifestamente ilegais e que não se mostram adequadas e proporcionais às finalidades previstas pelo Código Penal, Código de Processo Penal, pela Lei Orgânica da Saúde e Lei nº 12.845/2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”, alegam as instituições.
Dentre as ilegalidades da Portaria, o fato de trazer inovações “...sem amparo legal e em desacordo com o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei Orgânica do SUS, Lei nº 12.845/2013 e Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, ferindo, em consequência, os direitos fundamentais à dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação, bem como impedindo que o direito ao acesso a saúde seja efetivamente integral, universal e humanizado para meninas, adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual”.
Confira aqui a Ação Civil Pública na íntegra.