Relator, ministro Feliz Fischer entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico clínico.
Texto: Danielle Valentim
A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu em liberdade assistida a internação de um adolescente acusado de roubo.
A sentença fixou ao adolescente o cumprimento de medida socioeducativa e a Defensoria, por meio do defensor público, Rodrigo Zoccal Rosa, da 5ª DPE da Infância e Juventude, recorreu com habeas corpus pleiteando a extinção da medida ao Juízo de 1º grau.
Sob a premissa de que: "a deficiência mental do paciente - devidamente comprovada por laudo de Psiquiatra Forense - o impossibilita de cumprir a medida socioeducativa imposta”, a Defensoria alegou que a medida socioeducativa de internação não poderia ter sido aplicada, mas a decisão da primeira instância foi mantida.
No Habeas Corpus nº 564.183, redigido pela defensora pública de Segunda Instância, Zeliana Luzia Delarissa Sabala, em substituição à 2ª DPCrim, a Defensoria pleiteou junto ao STJ pela substituição da medida de internação pela de liberdade assistida, tendo em vista a incapacidade do adolescente.
Na petição ao STJ, a Defensoria ressaltou que, a medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Igualmente, nos termos do parágrafo 1º do art. 112 do ECA, a imposição de quaisquer das medidas socioeducativas ao adolescente, deve levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração”, pontuou a defensora pública de Segunda Instância, Zeliana Luzia Delarissa Sabala.
O relator, ministro Feliz Fischer entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico clínico.
“Concedo a ordem de ofício, para determinar que o paciente seja inserido em medida socioeducativa de liberdade assistida, associada ao acompanhamento ambulatorial psiquiátrico, psicopedagógico e familiar”, decidiu o relator.
Publicação do defensor público federal, Caio Paiva, na rede social Twitter.