Texto: Carla Gavilan Carvalho
A Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher do Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais) emitiu uma nota técnica referente à Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Conforme o documento, a Portaria “traz mudanças substanciais no tocante ao atendimento humanizado de meninas, adolescentes e mulheres, no âmbito dos serviços de saúde de acolhimento e atendimento às vítimas de violência sexual”.
Confira aqui a nota técnica na íntegra.