Texto: Danielle Valentim
A primeira palestra do Webnário Ciências Criminais, realizada pela Escola Superior da Defensoria Pública de MS (ESDP), debateu “Pacote anticrime e a nova era das medidas cautelares”. A conferência online segue com lives nos dias 13, 17, 20, 27 e 31 de agosto.
“Em tempos de pandemia, quando as palavras de ordem são o isolamento, iniciamos mais um webnário, desta vez, para falar sobre as ciências criminais. Um importante debate em meio a mudanças mundiais e a necessidade de se manter a justiça”, frisou o diretor da ESDP e coordenador pedagógico do evento, defensor público, Igor Cesar de Manzano Linjardi.
A mediadora da palestra, coordenadora da 5ª Regional de Jardim, defensora pública, Andrea Pereira Nardon Braga, abriu a palestra ponderando sobre a denominação da Lei Anticrime e seu efeito de recrudescimento da violência.
“A lei anticrime já vem com equívocos técnicos desde sua denominação porque quando se usa o prefixo “anti”, a intenção é que se tenha uma ideia de oposição, ou seja, que vai contra algo ou o evite. No caso do projeto contra o crime, entretanto, não vimos nenhuma medida que se preste a prevenção, ao contrário, o que se viu e se vê é a intenção deliberada de recrudescimento da legislação penal. Sabemos nós, e isso é histórico e estatístico, que enrijecimento nas sanções e na sua forma de execução não se presta a prevenir a criminalidade. Ao que parece esse ponto especifico que condiz as medidas cautelares, aliado a criação da figura do juiz de garantia que solidifica o sistema penal acusatório no Brasil, são as exceções que vão contra a esse movimento de recrudescimento”, ressaltou a coordenadora.
O palestrante, advogado criminalista, Thiago Bunning Mendes, mestre em Ciências Criminais, expôs suas impressões sobre o pacote anticrime, do qual derivou a Lei 13964/2019, partindo da audiência de custódia.
“A decisão do ministro Celso de Melo é muita clara ao dizer que, a Lei Anticrime, no âmbito das medidas cautelares, buscou uma aproximação daquilo que prega um modelo processual democrático. Temos no Artigo 310, caput e, principalmente, no parágrafo 4º, a obrigatoriedade da realização da audiência de custódia no prazo de 24h, e a gente sabe que ainda estão suspensas por decisão do Ministro Fux. Mas, falando especificamente, da nossa realidade em Mato Grosso do Sul, qual o nosso problema? Em Campo Grande, não se realizam audiências de custódia aos fins de semana, o problema é que a gente tem na Resolução do CNJ, no 310 do CPP, e no próprio provimento da audiência de custódia, que o juiz plantonista está de plantão 7 dias, incluindo sábados e domingos. Precisamos ser mais combativos nesse sentido e começarmos a fazer pedidos de liberdade provisória aos sábados e domingos, para só assim conseguirmos implementar a audiência de custódia aos finais de semana”, pontuou o advogado.
Confira a palestra completa aqui.