Dia 3 de agosto de 2020 a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública – ACP em desfavor do Município de Campo Grande. Nela foi pedido para que o Município fosse obrigado judicialmente a editar decreto restringindo pelo prazo de 14 dias as atividades não essenciais em Campo Grande.
O novo coronavírus causa a doença Covid-19 e algumas das pessoas por ele infectadas, infelizmente, apresentam agravamento que requer internação em leito de UTI. Ainda não existe vacina e tampouco tratamento medicamentoso de eficácia cientificamente comprovada, seja para prevenir, seja para atenuar os sintomas dessa nova doença. Nesse contexto, a restrição de atividades não essenciais diminui o contato social e, assim, contribui para a redução da velocidade de transmissão e do número de novas internações.
Face aos dados constantes nos boletins epidemiológicos e no painel de gestão de leitos até então publicados, a Defensoria Pública ajuizou a ACP como forma de resguardar o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde quanto à disponibilidade de leitos de UTI em caso de necessidade de internação por causa da nova doença.
Dia 7 de agosto passado houve uma audiência de tentativa de conciliação. A Defensoria Pública ofertou proposta de acordo consistente na restrição de atividades não essenciais por etapas, conforme sua classificação de risco (alto, médio e baixo) e o comportamento das taxas de ocupação de leitos de UTI. O Município, entretanto, não aceitou.
Na tarde de ontem, 10 de agosto, o novo juiz de direito que assumiu a titularidade da Vara em que tramita o feito fez inspeção judicial em 2 hospitais da rede particular e em 1 da rede pública para melhor avaliar a situação quanto à ocupação de leitos de UTI no dia. O defensor público-geral do Estado, Fábio Rogério Rombi da Silva, acompanhou as diligências, assim como representantes do Município, do Ministério Público Estadual, da Câmara de Vereadores e da Associação Comercial. Na sequência todos seguiram para o Fórum, onde foi instalada nova audiência de tentativa de conciliação.
A Defensoria Pública novamente propôs que fosse editado Decreto restringindo atividades não essenciais de forma gradativa, mas desta vez iniciando esse sistema caso a taxa de ocupação de leitos de UTI permanecesse a partir de 90% por 3 dias consecutivos. Na proposta anterior iniciava em 80%.
O prefeito recusou a proposta argumentando, em resumo, que a inspeção judicial demonstrou que ainda há algumas vagas disponíveis de leitos de UTI. Fora isso, os dados de que ele dispõe sugerem uma estabilização nos números da doença, além do que garantiu que o Município ainda tem margem para colocar em operação cerca de mais 30 leitos de UTI no curso do mês.
A audiência terminou por volta das 20h30min com o acordo de que hoje pela manhã todos se reuniriam no gabinete do prefeito para tratar da redação de um Decreto que trouxesse alguma medida visando restringir a aglomeração de pessoas e sua exposição ao contágio pelo vírus. Com a edição do Decreto, a Procuradoria-Geral do Município promoverá sua juntada nos autos e será aberta vista à Defensoria Pública Estadual para manifestação.
Hoje a reunião efetivamente ocorreu. Após cerca de duas horas de conversa, o consenso possível de ser extraído partiu da valiosa intervenção da promotora de justiça, Filomena Fluminhan, representante do Ministério Público.
Todos concordaram com a publicação, ainda na tarde de hoje, de um Decreto proibindo o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, bem como nos espaços públicos e de acesso ao público.
Fato notório é que quando há consumo de bebida alcoólica as pessoas tendem a permanecer mais tempo nos estabelecimentos comerciais ou mesmo reunidas nas vias públicas, por exemplo. Costumeiramente as pessoas ficam aglomeradas e, claro, sem máscara nesses momentos. Assim, a restrição proposta contribui um pouco para conter o avanço da doença.
A medida valerá incialmente até dia 16 de agosto de 2020, quando expira o Decreto n.º 14.402, de 30 de julho de 2020, que estabelece as atuais medidas restritivas em vigor.
Na próxima segunda-feira, dia 17 de agosto, haverá outra reunião para avaliação da medida, bem como para deliberar quanto a necessidade de novo Decreto tratando de medidas restritivas mais abrangentes a vigorar até o final do presente mês.
Ficou acertado também que o Município passará a convidar a Defensoria Pública para participar das reuniões do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19.
A avaliação por parte da Defensoria Pública é que os novos leitos de UTI criados pelo Município semana passada, bem como a promessa de ativação de outros 30 ao longo do mês, com equipes e insumos necessários, pode, em tese, garantir o atendimento aos usuários do SUS. Fora isso, ontem foi divulgada a ativação de mais 8 leitos de UTI no interior do Estado, sendo 3 em Costa Rica e 5 em Coxim, o que evita a eventual transferência de novos pacientes para Campo Grande.
Tal conjunto leva à conclusão de que, a princípio, perdeu objeto a ACP inicialmente proposta. A Defensoria Pública, todavia, continuará monitorando os dados quanto à evolução da doença e a taxa de ocupação dos leitos podendo, se for o caso, judicializar novamente a questão.