Coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva.
(Texto: Guilherme Henri)
Em programa da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (ALEMS), a Defensoria Pública de MS destacou os direitos do idoso garantidos pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.
No programa Ponto de Vista, o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, explicou que os idosos têm direito à gratuidade no transporte público municipal, prioridade no atendimento e também na área da Saúde.
“É muito importante lembrar que a prioridade repercute no Direito como, por exemplo, na prioridade na tramitação dos processos. Além disso, idosos acima de 80 anos gozam de uma prioridade ainda maior”, explica o coordenador do Nudedh.
Em seguida, o defensor público afirmou que na Constituição de 1988 existe um fundamento que é a vedação ao preconceito, em especial à questão da faixa etária.
“Não se tolera no nosso ordenamento jurídico qualquer tipo de lei, ato ou conduta que vise discriminar os idosos”, destaca o defensor público.
Por fim, o defensor Mateus Sutana enfatiza que “é impossível garantir dignidade ao idoso sem que ele tenha autonomia”.
“O Estatuto do Idoso traz um sistema de valorização da vida, da liberdade e da educação dos idosos. E para ser digno o idoso precisa ter autonomia. Temos que quebrar o paradigma de que o idoso é um objeto do Direito, ou seja, alguém que deve ser cuidado. O idoso é um sujeito de Direito. Alguém com autonomia, com liberdade, com autodeterminação, no exercício de suas faculdades e que pode como bem quer desenvolver sua vida na forma que lhe for melhor”, completa.
Assista aqui o programa na íntegra.