Evento foi transmitido pelo canal da ESDP no Youtube.
(Texto: Danielle Valentim)
A terceira live da série “Prática em Audiência”, realizada pela Escola Superior da Defensoria Pública de MS (ESDP), discutiu a “Produção e análise de prova oral e reconhecimento pessoal: avanços científicos da Psicologia do Testemunho.
O encontro online teve como convidada especial Lilian Milnitsky Stein, doutora em Psicologia, pós-doutora pela Universidad de Barcelona, que já esteve em Campo Grande, em 2008, para ministrar um curso sobre o tema “Psicologia do Testemunho e Falsas Memórias”, com duração de um dia inteiro.
A palestrante pontuou que, a partir de pesquisas baseadas nas últimas três décadas, as provas testemunhais e dependentes da memória podem levar informações valiosas para um caso e destacou a importância no cenário brasileiro.
“O levantamento que fizemos em 2018, sobre as táticas para coleta de provas dependentes da memória e de reconhecimento e testemunho, apontou que 90% dos desfechos de casos são obtidos por testemunho e outros 70% por reconhecimento. Essas provas dependentes da memória, de fato, são muito importantes”, afirmou.
O diretor da ESDP e coordenador pedagógico do evento, defensor público Igor César de Manzano Linjardi, destacou na live que a colheita de provas em relação ao reconhecimento é, simplesmente, nula. “Isso vem acontecendo e as pessoas têm sido condenadas com base em reconhecimentos absurdos, por exemplo, foto de celular”, frisou o diretor.
A mediadora do curso, defensora pública Lucienne Borin Lima, titular da 4ª DPE Criminal da comarca de Campo Grande, questionou as diretrizes estabelecidas pelo artigo 226 do Código do Processo Penal.
“O artigo 226 do Código do Processo Penal dá algumas diretrizes de como deve ser feito o reconhecimento realizado na delegacia, que destaca as características físicas, mas quando questionamos isso para a vítima ou testemunha dificilmente ela responde com clareza, por exemplo, cor da pele ou porte físico. Isso traz sempre o questionamento: Como se coloca apenas uma pessoa com aquelas características? Será que o artigo é suficiente? Outra questão é na coleta do testemunho. Até que ponto o ‘entrevistador’ tem a tendência de acreditar nas pessoas que não são semelhantes a ele? ”, questionou a defensora pública.
Assista o evento online na íntegra aqui.