(Texto: Guilherme Henri)
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, outras 17 defensorias públicas estaduais e a Defensoria Pública da União recomendaram ao Ministério da Saúde que revogue a portaria nº GM/MS 1325, de 18 de maio de 2020, que extinguiu o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em conflito com a Lei, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
A deliberação foi tratada durante reunião da Comissão de Saúde Pública do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), coordenada pelo defensor pública de MS, Hiram Nascimento Cabrita de Santana – coordenador do Núcleo de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiências e aos Idosos (Naspi).
A reunião também teve a participação do defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégias (NAE), Pedro Paulo Gasparini.
Coordenador do Naspi, defensor público Hiram Nascimento Cabrita de Santana.
Conforme o defensor público Hiram Nascimento, as defensorias recomendaram, ainda, que o Ministério da Saúde garanta o financiamento federal para apoio ao custeio das equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), mantendo a regularidade dos repasses aos estados e municípios que possuam equipes EAP constituídas e devidamente habilitadas, bem como preveja recursos para apoiar a implementação de novas equipes nos estados.
Além disso, também foi recomendada a adoção de todas as medidas possíveis a fim de induzir a ampliação da política do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei nos Estados da Federação em que não existam e o aprofundamento nos Estados já pactuados e que o Ministério se abstenha de toda e qualquer decisão que promova mudanças nas políticas de saúde mental que possam estar em desacordo com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Caso as recomendações não sejam acatadas implicará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis inertes, inclusive, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em face da violação dos dispositivos legais”, destacou o coordenador da comissão.
Coordenador do NAE, defensor público Pedro Paulo Gasparini.