(Texto: Carla Gavilan)
O prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveria, sancionou, nessa semana, duas leis propostas pela Defensoria Pública de MS que viabilizam a proteção às mulheres e a adoção de medidas protetivas de urgência.
De acordo com o defensor público Substituto Bruno Augusto de Resende Louzada, a Lei nº 1.177 prevê que o Município poderá prestar assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como a seus dependentes, através da implantação de política pública específica, inclusive com a criação e manutenção de centros de atendimento integrais às mulheres vítimas, prestando assistência e orientação médica, psicológica e jurídica.
“O Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Ribas do Rio Pardo poderá ser implantado, inclusive, em mais de um bairro com a finalidade de oferecer às vítimas o atendimento integral previsto na redação. Elaboramos a iniciativa avaliando a importância da implementação de ações afirmativas e políticas públicas que visem contribuir para a reconstrução dos meios sociais e econômicos decorrentes da violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres, bem como aos seus dependentes menores de idade”, explica o defensor.
Defensor público substituto, Bruno Augusto de Resende Louzada.
Já a Lei nº 1.176, denominada “Tempo de Despertar”, prevê expressamente a participação da Defensoria Pública na recuperação e reeducação do agressor por meio de acompanhamento psicossocial.
“Ao grupo de autores de violência doméstica, será colocado à disposição a discussão sobre o tema, a fim de desconstituir o aprendizado de dominação e poder sobre a mulher. Dentre os objetivos, estão: promover o acompanhamento e reflexão dos agressores; conscientização da cultura de violência contra as mulheres; oferecer um ambiente reflexivo que favoreça a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas e conflitos familiares; e certamente, evitar a reincidência em atos e crimes que caracterizem violência contra a mulher”, pontua o defensor público.