(Texto: Danielle Valentim)
Depois de acordo negado em juízo de primeira instância, a Defensoria Pública de MS, por meio da defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, da comarca de Costa Rica, a 264 km de Campo Grande, entrou com recurso e conseguiu a substituição da paternidade registral para uma criança de dois anos.
“Tratava-se de um acordo feito entre pai biológico, pai registral e mãe da criança, para desconstituir a paternidade registral, pois não tinha vínculo. Na ação averbamos a paternidade biológica, que havia sido negada pelo magistrado”, pontua a defensora pública.
Os assistidos estabeleceram um acordo de “desconstituição e reconhecimento de paternidade”, no qual solicitaram a homologação judicial para todos os efeitos legais.
Conforme o processo, o juízo extinguiu a ação sem resolução do mérito, sob o fundamento de que “não podem as partes dispor ou alterar um documento público”. Além disso, ressaltou que a situação envolve um direito de personalidade razão pela qual a ‘lide’, ou seja, o conflito de interesses por uma pretensão resistida, deveria ser abordada dentro de um processo autônomo.
No entanto, na apelação, a defensora pública ressaltou que “não se tem nos autos uma pretensão resistida”, pois as partes estão de comum acordo com a desconstituição do vínculo registral.
“A apelante se relacionou amorosamente com o pai registral, o qual assumiu a criança. Mas após desconfianças foi realizado um exame de DNA, com o suposto pai biológico, o qual testou positivo. As partes estão de comum acordo com a desconstituição do vínculo registral, em razão da ausência de paternidade socioafetiva”, pontuou.
Ante o exposto, os desembargadores deram por unanimidade provimento ao recurso para homologar o acordo realizado entre as partes, e determinar a retirada do nome do pai e avós paternos do registro de nascimento da criança.