Sede do Nuccon.
Texto: Danielle Valentim
As tratativas por parte da Defensoria Pública de MS, Ministério Público, Procon Estadual e Procon Municipal para viabilizar descontos nas mensalidades das universidades durante o período de pandemia da covid-19 continuam.
No momento, a relação de instituições de ensino superior que aceitaram o acordo proposto registra a assinatura da Unigran, Capital e Dourados, Insted e, a mais recente, é a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).
Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, o acordo garante o desconto mínimo de 15% nas mensalidades vencidas e não pagas nos meses de abril, maio e junho.
“Para a confirmação da redução, a quitação das mensalidades deve proceder até o dia 30 de junho. Sempre destacamos que deverá prevalecer o de maior benefício ao consumidor e que esse desconto na mensalidade não será cumulativo com outros benefícios que os acadêmicos já tenham acesso, como é o caso de descontos, bolsas e financiamentos”, explica o coordenador.
Aos acadêmicos que, mesmo beneficiados com o desconto, enfrentarem dificuldade para cumprir o compromisso, devido à diminuição de rendimentos na pandemia, poderão ter acesso a parcelamento no pagamento da dívida com entrada máxima de 15% (quinze por cento) do valor do débito e o saldo remanescente dividido em, no mínimo, três vezes.
Reembolso – O acordo também determina liberação de reembolso de 17%, a título de desconto pela pontualidade, aos que já tiverem quitado as mensalidades.
No caso de a redução do contrato ser inferior ao previsto no acordo, a instituição deverá compensar esse crédito no valor da matrícula para o segundo semestre de 2020. Mas se o estudante decidir não renovar a matrícula ou estiver no último semestre da graduação, o valor pago a maior deverá ser devolvido em dinheiro, no prazo de dez dias após o encerramento da matrícula para o segundo semestre do ano em curso.
Suspensão de bolsas - O acordo determina que as instituições de ensino não poderão, mesmo que o contratante fique inadimplente por causa da Covid-19, suspender bolsas de estudos e financiamentos privados previstos no contrato de prestação de serviços.
Para os cursos que exijam aulas práticas e estágios supervisionados cuja realização não seja possível por meio de metodologia não presencial, as instituições se comprometem a repor a carga horária prática assim que forem retomadas as aulas presenciais, tudo sem cobrança de valores adicionais.