Defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva, durante a reunião realizada nessa segunda-feira (11).
Texto: Carla Gavilan
A Defensoria Pública de MS, junto com o Ministério Público de MS, formalizou um acordo com diversas instituições particulares de ensino e suas entidades representativas visando conceder descontos nas mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A tratativa foi viabilizada na tarde dessa segunda-feira (11), na Unidade Centro de atendimento da Defensoria Pública em Campo Grande, com a presença do defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva, do coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, e da defensora pública Cláudia Bossay Assumpção Fassa, titular da 2ª Defensoria Pública de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais.
A reunião teve, ainda, a presença da promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro, do promotor de Justiça Fabrício Proença, do deputado estadual Herculano Borges, representando a Assembleia Legislativa; e de dezenove instituições de ensino particulares e entidades que representam o setor, dentre elas o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe-MS), na pessoa de sua presidente Maria da Glória Paim Barcello, e a Associação das Instituições Particulares de Ensino de Campo Grande, por seu advogado Kohl Júnior.
Após mais de três horas de debates, algumas vezes pontuados por alguma tensão diante da complexidade da matéria, chegou-se a um acordo no sentido de que as escolas particulares concederão um desconto de 10% no valor integral da mensalidade e aplicável a todos os contratos. Sua incidência retroage ao dia 1º de abril e terá validade enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais.
Conforme o acordo, além desse desconto de 10%, as instituições de ensino que já ofereciam em seus contratos abatimento em casos tais como pontualidade e o “desconto do irmão”, como é popularmente conhecida a diminuição no valor da mensalidade para a família que tenha mais de um filho na escola, deverão continuar a fazê-lo de forma cumulativa. Um desconto não elimina o outro.
Coordenador do Nuccom, defensor público Homero Lupo Medeiros.
“A reunião foi exaustiva, mas produtiva. Conseguimos, inclusive, acordo para que as famílias que não conseguiram pagar a mensalidade vencida em abril tenham até o dia 1º de junho para fazer esse pagamento sem juros, sem multa e ainda com direito aos 10% de desconto. Já para quem não conseguiu pagar em dia a mensalidade vencida em maio, terá até o dia 30 de junho para fazê-lo igualmente sem multa, sem juros e com o desconto”, explica o coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros.
Para a faixa etária de 0 a 3 anos, que forma o ensino não obrigatório, o desconto na mensalidade será de 25%. Por fim, para alunos que já possuam algum incentivo financeiro será mantido o desconto que for maior entre a bolsa já concedida no contrato ou o desconto de 10% negociado na reunião.
A Defensoria Pública e o Ministério Público redigirão em conjunto uma Minuta de Acordo que será encaminhada às instituições de ensino particulares do Estado por meio do Sinepe-MS e da Associação das Escolas. Cada estabelecimento de ensino deverá, individualmente, responder se concorda com seus termos. Quem aceitar já deverá implementar sua aplicação, inclusive dispondo sobre a forma de abater nos meses futuros eventual excesso em relação aos pais que já pagaram as mensalidades de abril e de maio sem a incidência do desconto de 10%. Já em relação à escola que não aceitar o acordo, a Defensoria Pública e o Ministério Público Estaduais prosseguirão com o Procedimento de Apuração Preliminar instaurado e farão o exame detalhado da respectiva planilha de custos e da forma que o ensino está sendo ofertado a fim de instruir ação judicial a ser proposta se entenderem haver violação aos direitos do consumidor.
“A Defensoria Pública atua nessa questão desde o início da suspensão das aulas devido à pandemia e vem buscando um consenso do que é justo e melhor para todas as partes. Acreditamos na capacidade do diálogo e da viabilidade do acordo extrajudicial entre escolas e os órgãos de defesa do consumidor da Defensoria Pública e do Ministério Público para que não seja necessário o caminho da judicialização. Contudo, caso não haja entendimento, a via judicial será, sim, utilizada”, destacou o defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva.