Texto: Carla Gavilan
A Defensoria Pública de MS conseguiu liminar em uma ação coletiva ajuizada contra uma empresa de consórcio que realiza oferta e publicidade enganosas com a informação da data da contemplação do bem.
Conforme o Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), foi identificado que, ao evidenciar a promessa de contemplação em prazo certo, a empresa induzia os consumidores a aderirem, erroneamente, aos contratos de consórcio.
O coordenador, defensor público Homero Lupo Medeiros, explica que a prática abusiva acontece não apenas em Campo Grande, mas também no interior do estado de Mato Grosso do Sul e em diversas cidades do país, o que caracteriza uma situação de dano de abrangência nacional. Com isso, a ação coletiva foi elaborada de forma a alcançar todos os consumidores do Brasil que tenham sido lesados.
A decisão, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência da Defensoria Pública de MS, obrigando que a empresa “preste caução no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a garantia de indenização de consumidores, caso a ação venha a ser julgada procedente”.
Além disso, terá de promover a divulgação em todo material publicitário da empresa (folders, impressos, site e em todas as suas redes sociais oficiais), sempre na página principal, com destaque e em local de fácil visualização, a seguinte mensagem: “No contrato de consórcio não há garantia da data de contemplação, pois esta só ocorre por meio de sorteio ou lance, conforme previsto na Lei Federal n. 11.795/2008”.
A decisão determina, ainda, que a empresa se abstenha de realizar oferta e publicidade enganosas, inclusive, de forma verbal por seus representantes, que induzam o consumidor a acreditar que há prazo certo para contemplação, sob pena de multa.
Coordenador do Nuccon, defensor público Homero Lupo Medeiros.
“Como a ação trata de danos de ordem nacional e foi ajuizada na Capital do Estado, tem-se que esta decisão produz efeitos nacionais, especialmente porque não houve qualquer limitação territorial pelo Juízo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça”, destaca o coordenador.
O defensor público pontua que o resultado é excelente por inibir novas condutas abusivas. “O dever imposto à empresa de divulgar mensagem de alerta (em seu site e redes sociais) de inexistência de garantia de contemplação já fará com que muitos consumidores deixem de acreditar na falsa promessa de contemplação. Somado a isso, há a multa por cada oferta abusiva realizada, a qual reforçará este caráter inibitório da decisão, e o pedido de caução foi relevantíssimo do ponto de vista ressarcitório, já que assegura a futura indenização dos consumidores já lesados”, detalha o coordenador Homero Lupo.