A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio do NÚCLEO INSTITUCIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – NUDEDH, NÚCLEO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS E ESTRATÉGICAS – NAE vêm à público se manifestar sobre um vídeo veiculado recentemente nas mídias sociais gravado por duas Delegadas de Polícia de Campo Grande.
Em meio a essa pandemia da COVID-19 ainda conseguimos nos surpreender. Tem circulado um vídeo nas principais redes sociais em que duas Delegadas de Polícia da Delegacia Especializada em atendimento à mulher de Campo Grande/MS declaram a prisão de sete pessoas acusadas de violência doméstica à mulher em tempos de pandemia.
Até aí um trabalho irretocável. Aliás, a violência contra a mulher em tempos de isolamento social é uma preocupação constante de todos do sistema de justiça e deve ser combatida com vigor.
De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, entre os dias 1º e 16 de março a média diária de ligações recebidas foi de 3.045, com 829 denúncias registradas. Já entre os dias 17 e 25 deste mês foram registradas 3.303 ligações recebidas, com 978 denúncias registradas.
A Defensoria Pública tem feito a sua parte na repressão a esses fatos. Por meio do NUDEM – Núcleo Institucional de Promoção e Defesa da Mulher, as vítimas de violência doméstica podem ser atendidas de forma humanizada 24 horas por dia, assegurando à vítima de violência doméstica a salvaguarda de todos os direitos previstos na lei 11.340/06, inclusive a formulação de pedidos de medidas protetivas de urgência.
Portanto, não se repudia a intenção (divulgação do trabalho desenvolvido no combate à violência doméstica), mas a forma.
É inconcebível que Delegadas de Polícia, a quem incumbe as importantíssimas funções de exercerem a polícia judiciária e a apuração de infrações penais, divulguem gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado (art. 28 da Lei 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade).
Essa conduta em nada se soma a luta que toda a sociedade deve travar no combate à violência doméstica contra a mulher.