Texto: Carla Gavilan
Com a suspensão das aulas nas escolas, muitos consumidores estão em dúvidas sobre o que devem fazer em relação aos serviços contratados das instituições particulares. A Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), faz importantes orientações tanto para questões voltadas ao ensino básico, fundamental e médio, quanto ao ensino superior e, até mesmo, o de recreação.
O coordenador do Nuccon, defensor público Homero Lupo Medeiros, explica que a prioridade é buscar meios de solução extrajudiciais, como acordos, conciliação e a mediação.
Coordenador do Nuccon, defensor público Homero Lupo Medeiros
“Destacarmos que o fechamento não é uma vontade das empresas nem dos alunos, foi uma imposição do Poder Público diante de uma calamidade, assim, os danos decorrentes desse momento de isolamento social não podem ser colocados na conta somente de um lado, da escola ou só do consumidor. Orientamos os consumidores a não cancelarem os contratos de educação, porque a criança, o adolescente e o adulto, que cursa uma universidade, precisarão retomar os seus estudos quando essa pandemia passar. É prematuro optar pela rescisão uma vez que todas as escolas estão na mesma situação, o cancelamento não resolverá, busquem acordos”, diz.
Nessa quarta-feira (01/4), o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934 que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior” em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. A MP flexibiliza, para a educação básica e superior, a quantidade de dias no ano que as escolas devem ter atividades de ensino.
O defensor público detalha que, como não existe uma regra única para todas as instituições de ensino, é importante avaliar cada tipo de contrato.
ALTERNATIVAS
Educação infantil - berçários e creches: nessas modalidades a videoconferência e a educação à distância não resolvem, já que as famílias buscam esses serviços para que os responsáveis trabalhem. Mas pensando na contratação da carga horária anual dessa prestação de serviço, é possível negociar com as escolas uma complementação mais adiante. “É sugerido diminuir aquele início de férias de dezembro e até suprimir as férias de julho, oferecendo aulas para esses alunos e, assim, compensando o período que a escola ficou fechada e sem atividade remota”, pontua o coordenador.
Ensino fundamental: A recomendação principal para essa modalidade é que as famílias analisem a composição da mensalidade das escolas. Para instituições que cobram o valor da mensalidade mais atividades extras, como capoeira, natação, ballet, dentre outros, e refeições (almoço, lanches e janta), é razoável que exista um desconto.
“São serviços que não serão prestados e nem repostos, dessa forma, é possível conversar com a escola para pagar somente a mensalidade regular, excluindo os adicionais”, destaca.
Um desconto viável, ainda, é em decorrência da economia do período de fechamento, como nas despesas de água, luz e gás, que as escolas terão e que podem avaliar a possibilidade de repassar aos consumidores.
Ensino médio e universidades: aqui é possível implementar como regra geral o ensino da educação à distância (Ead) até que se restabeleça a normalidade das aulas. “Mas também é possível implementar a suplementação de aulas, aos sábados e nos contraturnos, e a supressão de férias de julho e dezembro, lembrando dos cursos que precisam de atividades em laboratórios e, para isso, necessitam da presença dos alunos”, alerta.