Texto: Danielle Valentim
Depois de recomendar ao município de Campo Grande a adoção de medidas urgentes para atender às especificidades da população em situação de rua, devido ao Covid-19, o Coronavírus, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública da União (DPU) reforçaram o pedido à prefeita Délia Razuk, de Dourados.
A recomendação é assinada pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, e pela defensora pública da União, Daniele de Souza Osório.
Conforme o Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, “a população em situação de rua no município de Dourados é composta por pessoas em extrema vulnerabilidade social e de saúde: idosos, doentes mentais e usuários de entorpecentes”.
Além disso, o indivíduo encontra-se em extremo risco, diante da impossibilidade de cumprimento das medidas acauteladoras recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
De acordo com o coordenador do Nudedh, a prefeitura tem o prazo de cinco dias, considerando a urgência da situação, para informar sobre o acatamento ou não das recomendações.
Entre as recomendações feitas à Prefeitura está o fornecimento de sabão ou sabonete e álcool gel e a permissão para utilização de estádio, ginásio, escolas e centros de ensino, “com estrutura sanitária, para a higienização daqueles que estão em situação de rua, possibilitando que lavem as mãos e tomem banho”.
O documento pede, ainda, que o município apresente fluxos de atendimento à prevenção e contenção da epidemia nos locais atendimento.
Também caberá ao município providenciar local apartado, aos moradores de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.
“A presente recomendação não esgota atuação da Defensoria Pública da União ou da Defensoria Pública Estadual sobre o tema, não excluindo futuras Recomendações ou outras iniciativas cuja atuação seja pertinente ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação”, afirmam os defensores, ressaltando que a Prefeitura tem prazo cinco dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação.