Texto: Carla Gavilan
A Defensoria Pública de MS protocolou, nesta quarta-feira (25), uma proposta de Termo de Cooperação Técnica à Energisa para que a concessionária institua um programa especial de regularização de débitos, como medida de incentivo ao reequilíbrio financeiro dos consumidores e também da própria concessionária, após o difícil período de isolamento social por conta da pandemia do Coronavírus (covid-19).
A iniciativa é do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), coordenado pelo defensor público Homero Lupo Medeiros. De acordo com o defensor, a medida é necessária porque o isolamento social imposto pelo Poder Público causará profundo impacto negativo na economia e nas finanças dos consumidores, já que a grande maioria hoje está impedida de exercer a sua atividade empresarial ou a sua profissão.
Coordenador do Nuccom, defensor público Homero Lupo Medeiros
“A Defensoria Pública compreende que a medida tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução 878, de 24 de março de 2020, é insuficiente para resolução dos problemas que advirão desta crise do Coronavírus (covid-19). Ela apenas trata da não suspensão do serviço de energia durante o prazo de 90 (noventa) dias. E o período posterior, como ele fica? Se não for adotada qualquer medida para facilitar o pagamento das dívidas geradas durante o isolamento social, logo após a crise inúmeras famílias ficarão privadas do serviço essencial de energia, já que não terão dinheiro para pagar toda a dívida de uma só vez”, explica o coordenador.
Como solução, o Termo de Cooperação Técnica propõe que Energisa auxilie o consumidor, de acordo a sua classe, no pagamento da dívida, concedendo um parcelamento facilitado, com entrada de menor valor e um maior número de parcelas.
“Mais que isso, o termo proposto também pede a isenção do pagamento de encargos moratórios (juros e multa), apenas em relação às faturas vencidas durante o plano de contingenciamento e isolamento social, pois os consumidores não são culpados pela mora neste período, haja vista que a ausência de recursos para pagamento é fruto da imposição de isolamento”, esclarece o defensor.
A coordenação do NUCCON reforça que esta medida é permitida pela Resolução nº 414/2010 da Aneel (art. 126) e também atende aos princípios constitucionais da atividade econômica, em especial a justiça social.
Por fim, a Defensoria pede que a Energisa religue os serviços de energia que foram suspensos por motivo de inadimplência antes da decisão da ANEEL, pois é uma questão dignidade da pessoa humana.
“É necessário que a Energisa dê sua parcela de contribuição para a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19)”, finaliza o coordenador.