Decisão vale para todo o sistema prisional de Mato Grosso do Sul.
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu decisão favorável ao pedido de Habeas Corpus coletivo em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado, diante da pandemia do Covid-19, o coronavírus.
O pedido é do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), coordenados pelos defensores públicos, Mateus Augusto Sutana e Silva e Pedro Paulo Gasparini, respectivamente.
Na decisão, que autoriza o cumprimento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 90 dias, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva informa que a liminar é medida excepcional, já que “Atravessamos um período excepcional, provocado pela expansão do Covid-19”.
Conforme o artigo 528, § 4, CPC, o desembargador destaca “que devedores de alimentos podem ser mantidos no regime fechado, separados dos presos comuns”, porém, por estarem “encarcerados em espaços sabidamente insalubres, se tornam potencial vetores de disseminação pelo contágio do Covid -19”.
Ainda na decisão, o magistrado reiterou que os órgãos governamentais estão tomando medidas no sentido de liberação de internos e citou como base mais especificamente o artigo 6º da Recomendação nº 62, de 17.03.2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual recomenda aos magistrados com competência cível: “considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.