A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública da União recomendaram ao município de Campo Grande que adote medidas urgentes para atender às especificidades da população em situação de rua, devido ao Covid-19, o Coronavírus.
A recomendação é assinada pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, e pela defensora pública da União, Daniele de Souza Osório.
Conforme o coordenador do Nudedh, a prefeitura tem o prazo de cinco dias, considerando a urgência da situação, para informar sobre o acatamento ou não das recomendações.
“Se necessário, serão realizadas medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação e o respeito aos direitos da população em situação de rua”, afirma o defensor público.
Confira todas as recomendações:
- Encaminhar à DPE/MS e DPU os fluxos de atendimento elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento às pessoas em situação de rua;
- Não suspender ou restringir o funcionamento dos equipamentos direcionados à população em situação de rua, como forma de não cessar ou diminuir os fornecimentos de alimentação, abrigo e higiene;
- Fornecer sabão ou sabonete e álcool gel a pessoas em situação de rua, por meio de locais destinados ao atendimento dessa população (Consultório de Rua, Centro POP, Cetremi e abrigos conveniados), mesmo que as pessoas a serem beneficiadas não desejem permanecer abrigadas;
- Disponibilizar aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendam a população em situação de rua, no Consultório de Rua, Centro POP, Cetremi e abrigos conveniados, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados a diminuir o risco de contágio: máscaras descartáveis e álcool gel;
- Disponibilizar às pessoas em situação de rua doentes, ou que apresentarem sintomas do Covid-19, máscaras descartáveis;
- Garantir apartado, destinado às pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo Convid-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede sócioassistencial;
- Reforce a limpeza adequada dos equipamentos da rede socioassistencial, bem como a reposição de sabonete, copos descartáveis e álcool gel;
- Permitir a utilização de equipamentos públicos esportivos (estádio e ginásios) e educacionais (escolas e centros de ensino), com estrutura sanitária, para a higienização daqueles que estão em situação de rua, possibilitando que lavem as mãos e tomem banho;
- Promover a vacinação contra gripe dos usuários e trabalhadores do Consultório de Rua, Centro POP, Cetremi e abrigos conveniados;
- Distribuir material informativo sobre o Coronavírus - Convid-19 para as pessoas em situação de rua;
- A pretexto de realizar a prevenção da Convid-19, não seja realizada uma política indiscriminada de internação compulsória de pessoas em situação de rua.
(Texto: Guilherme Henri)